No dia 26/09/08 foi publicada a lei nº 11.788/2008 que dispõe sobre as novas regras para os contratos de estágio. Estas mudanças não se aplicam aos contratos com início até 25/09/08 mas devemos adequar à nova lei os contratos e as renovações com início a partir do dia 26/09/08.
Para os estágios NÃO OBRIGATÓRIOS DE ENSINO SUPERIOR, a nova legislação trouxe as seguintes alterações:
1- Limitação da carga horária em 6 horas diárias e 30 semanais. 2 - Obrigatoriedade do pagamento de bolsa-auxílio e auxílio transporte . 3 - Obrigatoriedade da parte concedente de estágio de contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais. 4 - Obrigatoriedade da concessão de recesso remunerado de 30 dias após um ano de estágio e proporcional para estágios com duração de menos de um ano. 5 - Limitação do tempo de estágio de 2 anos no mesmo local . 6 - Possibilidade de profissionais liberais, devidamente registrados em seu respectivo conselho, contratarem estagiários. 7- Obrigatoriedade de o estagiário apresentar para a instituição de ensino relatórios de estágio em prazo não superior a 6 meses. 8 - Aplicabilidade ao estagiário da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho no local de estágio. 9 - Caracterização de vínculo empregatício no caso de descumprimento desta legislação.
Também solicitamos às empresas que nos enviaram ofertas de estágio, que nos enviem as alterações necessárias para adequá-las à nova legislação.