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NOVA LEGISLAÇÃO PARA ESTÁGIOS

ATENÇÃO !


No dia 26/09/08 foi publicada a lei nº 11.788/2008 que dispõe sobre as novas regras para os contratos de estágio. Estas mudanças não se aplicam aos contratos com início até 25/09/08 mas devemos adequar à nova lei os contratos e as renovações com início a partir do dia 26/09/08.
Para os estágios NÃO OBRIGATÓRIOS DE ENSINO SUPERIOR, a nova legislação trouxe as seguintes alterações:

1- Limitação da carga horária em 6 horas diárias e 30 semanais.
2 - Obrigatoriedade do pagamento de bolsa-auxílio e auxílio transporte .
3 - Obrigatoriedade da parte concedente de estágio de contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.
4 - Obrigatoriedade da concessão de recesso remunerado de 30 dias após um ano de estágio e proporcional  para estágios com duração de menos de um ano.
5 - Limitação do tempo de estágio de 2 anos no mesmo local .
6 - Possibilidade de profissionais liberais, devidamente registrados em seu respectivo conselho, contratarem  estagiários.
7- Obrigatoriedade de o estagiário apresentar para a instituição de ensino relatórios de estágio em prazo não superior a 6 meses.
8 - Aplicabilidade ao estagiário da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho no local de estágio.
9 - Caracterização de vínculo empregatício no caso de descumprimento desta legislação.

Também solicitamos às empresas que nos enviaram ofertas de estágio, que nos enviem as alterações necessárias para adequá-las à nova legislação.

Estamos à disposição para outros esclarecimentos pelos telefones 3205-3126 / 3205-3133
estagios@fijo.com.br, contratos@fijo.com.br
 

FIJO - Av. Ipiranga, 6681, Prédio 2 - CEP 90610/001 - (0xx51) 3205-3100 - 3205-3107 - Fax: 3205-3115
Central de Estágios - Av. Ipiranga, 6681, Prédio 15 - CEP 90610/001 - Fone: (0xx51) 3205 3125 - Fax: 3205 3144